NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO PISCINAS AQUAPLAY

 

Artigo 1º (Objecto)

O presente documento regula e estabelece as normas de funcionamento do Complexo de Piscinas Aquaplay de ora em diante denominada por Aquaplay.

Artigo 2º (Funcionamento e Utilização)

1. A gestão do Aquaplay compete à entidade Porta Tranquila, lda.

2. O funcionamento e utilização do Complexo de Piscinas Aquaplay são regulados pelo disposto na legislação aplicável e nas presentes normas, bem como pelas pontos presentes neste regulamento.

Artigo 3º (Acesso)

1. A entidade exploradora reserva-se no direito de admissão.

2. Será vedado o acesso ao recinto do Aquaplay sempre que a lotação máxima possa ser excedida.

3. A entidade exploradora reserva-se ao direito de reduzir a lotação máxima, por razões de segurança ou por motivos ponderosos o justifiquem.

4. A admissão ao Aquaplay poderá será vedada a quem já tenha incumprido o presente regulamento em visitas anteriores.

Artigo 4º (Horário e Período de Funcionamento)

1. O horário e o período de funcionamento do Aquaplay estarão indicados na entrada do recinto assim como nos no website e páginas das redes sociais.

2. A entidade exploradora, sempre que o considere justificado e dentro dos limites legalmente estabelecidos pode alterar o horário e o período de funcionamento.

3. Nos dias em que as condições climatéricas não sejam adequadas à prática de banhos, a entidade reserva-se no direito de encerrar o complexo.

Artigo 5º (Condições de Acesso)

1. O acesso ao Aquaplay depende da aquisição do título de ingresso adquirido presencialmente ou ONLINE e da sua validação no equipamento de leitura QRCODE existente para o efeito, ou, na falta deste, pelo pessoal qualificado presente ao serviço da entidade exploradora.

2. Se o utente pretender sair e regressar no mesmo dia ao recinto do Aquaplay, deverá obter na recepção título adequado, sem o qual o acesso ficará dependente da aquisição de novo ingresso.

3. Após a aquisição do bilhete de entrada e da sua validação no equipamento de leitura óptica, não se poderá proceder à sua devolução.

4. Não é permitido o acesso ao Aquaplay, a:

a) Menores de catorze (14) anos quando não acompanhados por pessoas maiores de idade e que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento;

b) Pessoas com doenças infectocontagiosas ou qualquer doença que possa pôr em risco a saúde dos outros utentes;

 

 

c) Pessoas que, pelo seu estado ou comportamento, possam perturbar a ordem ou tranquilidade pública.

5. Não é permitida a entrada de animais.

 

Artigo 6º (Condições de Utilização)

 1. Os utentes devem respeitar as Normas de Funcionamento do Aquaplay e as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço, sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto do Aquaplay.

2. Quando o utente desrespeitar as Normas e/ou as instruções do pessoal poderá ser-lhe negado o direito de acesso.

 3. No interesse da segurança e higiene do recinto do Aquaplay, não são permitidos comportamentos suscetíveis de pôr em causa as boas condições de higiene e segurança do recinto, bem como atividades que perturbem o bem-estar dos demais utentes, designadamente:

a) Entrar no Aquaplay com objectos de vidro, porcelana ou cortantes;

b) Entrada nas piscinas sem ser pelas escadas;

c) Uso de cremes, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade da água;

d) Entrar na água sem tomar duche;

e) Comer, beber ou fumar dentro das piscinas;

f) Cuspir na água, nos pavimentos ou relvado;

g) A permanência de bebés sem uso de fraldas descartáveis, em ambas as piscinas;

h) Jogar com bola, bem como outros jogos ou atividades suscetíveis de causar perigo ou lesar a integridade física de pessoas e bens;

i) Mergulhos ou saltos para a água;

j) Utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se forem utilizados auscultadores;

k) Usar na água colchões ou outros objectos pneumáticos ou insufláveis (com excepção de braçadeiras e bóias, para crianças);

l) Correr, saltar, empurrar ou perturbar outros utentes;

m) Lançar objetos para as piscinas;

n) É obrigatório o uso de calçado e de vestuário adequado para o banho, independentemente da idade do utente (fato de banho, biquíni, calções de banho, fralda especial para bebés);

o) Lançar água a outros utentes.

5. Todas as refeições têm de ser efectuadas em zonas definidas para o efeito, sendo que é proibido comer nas zonas de banhos.

6. Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, designadamente quando se trate de acessos de escolas e outras instituições, será reservado um espaço físico para a utilização das mesmas, vedadas ao publico geral.

 

 

Artigo 7º (Utilização dos Balneários)

1. Os balneários e sanitários são para uso exclusivo dos utentes do Aquaplay e são distintos por género e concebidos de forma a permitir a sua utilização por cidadãos de mobilidade reduzida, idosos e crianças.

2. Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto com idade superior a 8 anos.

Artigo 8º (Objetos Desaparecidos ou Danificados)

A responsabilidade por objetos e valores desaparecidos ou danificados em qualquer zona do Aquaplay, incluindo os cacifos, é exclusiva do utente.

Artigo 9º (Primeiros Socorros)

Os primeiros socorros são prestados, por profissionais devidamente habilitados, exclusivamente aos utentes do Aquaplay que deles careçam em consequência de acidente ou incidente ocorrido no recinto do Aquaplay.

Artigo 10º (Qualidade da Água)

 1. Serão afixadas periodicamente informações sobre a qualidade da água das piscinas.

 2. Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos ou sempre que haja contaminação fecal, sangue ou vomito na água, poderá ser encerrado o complexo pelo período de tempo que se julgue necessário à reposição das adequadas condições de funcionamento.

3. A situação prevista no número anterior não confere ao utente a devolução da quantia paga pelo acesso, nem outro tipo de compensação.

Artigo 11º (Responsabilidade por Danos e Prejuízos)

 1. Os utentes são responsáveis por danos e prejuízos que causarem no recinto ou imediações das instalações do Aquaplay.

2. A entidade exploradora ficará isenta de quaisquer responsabilidades sobre todos os danos pessoais, danos patrimoniais, danos em viaturas, furto/roubos ocorridos no interior ou nas imeadiações das instalações do Aquaplay.

Artigo 12º (Publicidade)

As presentes normas são afixadas à entrada do recinto em local bem visível para que os utilizadores tenham perfeito conhecimento, não podendo ser alegado o desconhecimento do mesmo.

Artigo 13º (Bar)

O Aquaplay dispõe de um bar, cuja exploração poderá ser concessionada.

Artigo 14º (Interpretação e Integração)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes Normas serão decididos pela entidade exploradora.

 

 

 

 

Artigo 15º (Disposições Finais)

1. A entidade exploradora não é responsável pela utilização, não autorizada, das piscinas fora do horário de funcionamento.

 2. O presente documento poderá ser alterado e adaptado a todo o momento, se as circunstâncias o justificarem.

Artigo 16º (Privacidade e Proteção de Dados)

A entidade exploradora cumpre com os princípios de privacidade e proteção de dados de acordo com o Regulamento de Proteção de Dados (RGPD). Trata os dados pessoais de acordo com a lei, bem como com transparência e justiça. As atividades de tratamento de dados são realizadas:

1) com o consentimento do seu titular;

2) de modo a cumprir as obrigações legais mútuas;

3) com fins legítimos do exercício da actividade e promoção dos serviços.

Artigo 17º Utilização de Imagem

O utente ao adquirir o seu ingresso de entrada, autoriza por livre, específica e informada vontade, a captação, tratamento e respetiva difusão da imagem própria e os dados pessoais inerentemente à publicitação e marketing pela entidade exploradora durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução dessas mesmas finalidades.

 A Entidade Exploradora actua de forma transparente e disponibiliza uma informação clara de escolha dos tipos de dados pessoais e dos fins para os quais são recolhidos e tratados.

Os dados pessoais não são utilizados para fins que sejam incompatíveis com estes princípios.